Decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 1018459 ED), definida para o Tema 935, julga constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições negociais/assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
A decisão do STF não significa a volta do imposto sindical, mas o financiamento é importante para balizar a situação atual, onde todos os direitos conquistados pelos sindicatos geram benefícios a todos os trabalhadores, sem distinção dos que contribuem ou não. É preciso custear as lutas, de forma a preservar os direitos e ampliar as conquistas, de maneira igualitária.
Esta é uma vitória importante, pois o fortalecimento do movimento sindical é base para avanços no mundo do trabalho.
Taxa Negocial – A empresa deverá descontar do salário dos farmacêuticos 6% (seis por cento) do novo piso salarial, dividido em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma e repassar ao sindicato via pix, transferência bancária ou boleto. Vencimentos 15/02 e 15/03, ou 15/03 e 15/04, de acordo com o mês em que for realizado o desconto em folha, janeiro e fevereiro ou fevereiro e março.
✅Convenção Coletiva de hospitais com data-base em maio 2023 foi fechada somente em dezembro de 2023
✅Convenção Coletiva de farmácias e drogarias com data-base em outubro 2023 foi fechada em janeiro de 2024.
⚠️O desconto da contribuição negocial deve ocorrer logo após o reajuste salarial, conforme determina a convenção coletiva.
Mais informações fone 62 3225-1270 / 62 98484-8775 / sinfargo@sinfargo.org.br
Fábio Basílio – Presidente