O que é: É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Como as horas de trabalho são controladas:
O empregador com mais de 10 funcionários é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho (Ver o acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria) e o trabalhador é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive de seus intervalos
Existe alguma púniçao para o farmacêutico que assina o contracheque com salário superior ao recebido?
Boa tarde, conforme o código de ética da profissão farmacêutica é proibido trabalhar ganhando salário inferior ao piso salarial estabelecido na convenção coletiva de trabalho. O Sindicato dos Farmacêuticos luta anualmente por um piso salarial digno e o mesmo deve ser respeitado pelo empregador e farmacêutico. Ganhar acima do piso não tem nenhum problema, o piso é o menor valor a ser recebido é o valor mínimo.
Quando a jornada de trabalho ultrapassa as 44hrs e o empregador não paga hora extra o que fazer .
A jornada e a seguinte de segunda a sexta das 07:00 as 14:30 direto.
E plantões sábado e domingo das 08:00 as 22:00 com uma hora de almoço, dois finais de semana por mês
Se a empresa não paga horas extras e o DSR ela não pode exigir que o empregado trabalhe além da sua jornada normal para qual a foi contratado, não tendo remuneração devida o trabalhar não tem obrigação de fazer horas extras. O ideal é fazer uma folha ponto e colocar o empregador ou gerente para assinar. Horas extras são eventuais e não habituais. Anota tudo e depois cobra via ação trabalhista caso persista a irregularidade.
Eu trabalho na Fagron e eles querem mudar nosso horário que é de 1 h às 10h e trabalhamos um saba do sim e outro não para 2 e 30 às 10 e 30 trabalhando um domingo é um sabado , a gente folga no sábado e trabalha no domingo e folga o outro domingo trabalhando no sábado , trabalhando assim 7 dias seguidos quando trabalharmos no domingo , no domingo das 9h as 18h e no sábado das 9h as 19 h , queria saber se está dentro da lei
Boa tarde Paulo!
Você é farmacêutico? Nosso sindicato representa somente os profissionais farmacêuticos, caso seu cargo não seja farmacêutico, você deve procurar o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, DE MATERIAL PLASTICO E DO ÁLCOOL NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS – GO, situando na RUA SENADOR EUGÊNIO JARDIM, N348, Centro, Anápolis GO. Agradecemos seu contato e estamos à disposição. Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás.
Uma dúvida sou farmacêutica e comecei a trabalhar das 07:00 as 14:00 de segunda a sexta e final de semana das 07:00 as 21:00 hr e domingo 07:00 as 13:00 hr e feriados também das 07:00 as 21:00
Está errado isso,pois nunca vi ninguém trabalhar com essa carga horária.
Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida, vi hoje pela manhã no jornal G1 que as empresas podem adotar a possibilidade de diminuir as horas trabalhadas de 44 hrs semanais para 40 horas isso e possível …nas indústrias farmacêutica????
Bom dia Ubaldo Ricardo!
Sim é possível fazer a redução da carga horária e do salário, desde que haja concordância das duas partes, empregador e empregado.
É feito um acordo coletivo de trabalho com a participação do Sindicato e registrado no Ministério do Trabalho.
Agradecemos seu contato!
Siga nosso instagram, acompanhe todas as novidades e nosso trabalho @sindicatodosfarmaceuticos
olá boa noite gostaria de tirar uma duvida, atualmente fui contratada como farmacêutica plantonista em um hospital durante a noite de 19h ate 07h, porém sou PJ em uma farmácia durante o dia de sexta á sabado 8:30h até 20:30h, gostaria de alterar o ultimo horário para 18h no contrato como faço?
boa noite gostaria de tirar mais uma duvida ,farmacêutico trabalhando 10h diárias de segunda a sábado de 8:30 até 18h tem necessidade de colocar mais um farmacêutico no estabelecimento para ficar de 19h as 20h ?
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida por favor. Como farmacêutica hoje eu atuo em um operadora de saúde em horário administrativo ( segunda a sexta) , solicitei para meus superiores autorização para realizar banco de horas , para poder compensar minha ausência na data do dia 13/10 , visto que iria acompanhar minha mãe em um procedimento cirúrgico. Ela é idosa (77 anos), PCD, sou filha única, cuido e moro com ela e aqui não aceitam meu atestado de acompanhante com minha mãe mesmo diante das condições dela. Fiz o banco de horas e na hora de fechar o ponto o RH da empresa disse que vou levar falta, porque o SINFAR não permite esse tipo de acordo ( banco de horas ) para serem compensadas .
Isso é verdade? Me orientem por favor.