Jornada de Trabalho

O que é: É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Como as horas de trabalho são controladas:

O empregador com mais de 10 funcionários é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho (Ver o acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria) e o trabalhador é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive de seus intervalos

12 comentários sobre “Jornada de Trabalho

  1. Existe alguma púniçao para o farmacêutico que assina o contracheque com salário superior ao recebido?

    • Boa tarde, conforme o código de ética da profissão farmacêutica é proibido trabalhar ganhando salário inferior ao piso salarial estabelecido na convenção coletiva de trabalho. O Sindicato dos Farmacêuticos luta anualmente por um piso salarial digno e o mesmo deve ser respeitado pelo empregador e farmacêutico. Ganhar acima do piso não tem nenhum problema, o piso é o menor valor a ser recebido é o valor mínimo.

  2. Quando a jornada de trabalho ultrapassa as 44hrs e o empregador não paga hora extra o que fazer .
    A jornada e a seguinte de segunda a sexta das 07:00 as 14:30 direto.
    E plantões sábado e domingo das 08:00 as 22:00 com uma hora de almoço, dois finais de semana por mês

    • Se a empresa não paga horas extras e o DSR ela não pode exigir que o empregado trabalhe além da sua jornada normal para qual a foi contratado, não tendo remuneração devida o trabalhar não tem obrigação de fazer horas extras. O ideal é fazer uma folha ponto e colocar o empregador ou gerente para assinar. Horas extras são eventuais e não habituais. Anota tudo e depois cobra via ação trabalhista caso persista a irregularidade.

  3. Eu trabalho na Fagron e eles querem mudar nosso horário que é de 1 h às 10h e trabalhamos um saba do sim e outro não para 2 e 30 às 10 e 30 trabalhando um domingo é um sabado , a gente folga no sábado e trabalha no domingo e folga o outro domingo trabalhando no sábado , trabalhando assim 7 dias seguidos quando trabalharmos no domingo , no domingo das 9h as 18h e no sábado das 9h as 19 h , queria saber se está dentro da lei

    • Boa tarde Paulo!

      Você é farmacêutico? Nosso sindicato representa somente os profissionais farmacêuticos, caso seu cargo não seja farmacêutico, você deve procurar o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, DE MATERIAL PLASTICO E DO ÁLCOOL NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS – GO, situando na RUA SENADOR EUGÊNIO JARDIM, N348, Centro, Anápolis GO. Agradecemos seu contato e estamos à disposição. Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás.

  4. Uma dúvida sou farmacêutica e comecei a trabalhar das 07:00 as 14:00 de segunda a sexta e final de semana das 07:00 as 21:00 hr e domingo 07:00 as 13:00 hr e feriados também das 07:00 as 21:00
    Está errado isso,pois nunca vi ninguém trabalhar com essa carga horária.

  5. Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida, vi hoje pela manhã no jornal G1 que as empresas podem adotar a possibilidade de diminuir as horas trabalhadas de 44 hrs semanais para 40 horas isso e possível …nas indústrias farmacêutica????

    • Bom dia Ubaldo Ricardo!
      Sim é possível fazer a redução da carga horária e do salário, desde que haja concordância das duas partes, empregador e empregado.
      É feito um acordo coletivo de trabalho com a participação do Sindicato e registrado no Ministério do Trabalho.
      Agradecemos seu contato!
      Siga nosso instagram, acompanhe todas as novidades e nosso trabalho @sindicatodosfarmaceuticos

  6. olá boa noite gostaria de tirar uma duvida, atualmente fui contratada como farmacêutica plantonista em um hospital durante a noite de 19h ate 07h, porém sou PJ em uma farmácia durante o dia de sexta á sabado 8:30h até 20:30h, gostaria de alterar o ultimo horário para 18h no contrato como faço?

  7. boa noite gostaria de tirar mais uma duvida ,farmacêutico trabalhando 10h diárias de segunda a sábado de 8:30 até 18h tem necessidade de colocar mais um farmacêutico no estabelecimento para ficar de 19h as 20h ?

  8. Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida por favor. Como farmacêutica hoje eu atuo em um operadora de saúde em horário administrativo ( segunda a sexta) , solicitei para meus superiores autorização para realizar banco de horas , para poder compensar minha ausência na data do dia 13/10 , visto que iria acompanhar minha mãe em um procedimento cirúrgico. Ela é idosa (77 anos), PCD, sou filha única, cuido e moro com ela e aqui não aceitam meu atestado de acompanhante com minha mãe mesmo diante das condições dela. Fiz o banco de horas e na hora de fechar o ponto o RH da empresa disse que vou levar falta, porque o SINFAR não permite esse tipo de acordo ( banco de horas ) para serem compensadas .
    Isso é verdade? Me orientem por favor.

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