Fechada a Convenção Coletiva de Farmácias e Drogarias 2024/2025, pagamento retroativo a outubro 2024 em até 03 parcelas.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 de farmácias e drogarias foi definida na segunda sessão de mediação realizada hoje, 21 de janeiro de 2025, no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO). Após intensas negociações, várias reuniões e audiências, as partes concordaram com o reajuste salarial de 3,2%, abaixo dos 5% pleiteados inicialmente pelo SINFAR-GO com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O aumento será retroativo a outubro de 2024, as diferenças salariais poderão ser pagas em até 03 parcelas.

Mais uma vez o SINFAR-GO barrou as propostas de precarização apresentadas pelo sindicato patronal, tais como: reajuste zero, redução do piso salarial em Goiás, instituição do farmacêutico trainee recebendo 50% do piso, responsabilização dos farmacêuticos pelas multas das drogarias, dentre outras tentativas de retiradas de direitos conquistados pela categoria.

Filie-se ao SINFAR-GO, fortaleça sua entidade, somente com a união da categoria manteremos nosso sindicato forte e atuante.

A taxa negocial do reajuste salarial é anual, corresponde a 6% do novo piso salarial, os descontos devem ocorrer nos meses de fevereiro e março, sendo o valor de 3% em cada parcela.

Solicite os boletos ou pague via pix, contribua com manutenção do seu Sindicato e dos seus direitos trabalhistas!

2 comentários sobre “Fechada a Convenção Coletiva de Farmácias e Drogarias 2024/2025, pagamento retroativo a outubro 2024 em até 03 parcelas.

  1. Parabéns SINFAR-GO pela luta, porém ao longo destes últimos anos a remuneração do farmacêutico vem sofrendo um retrocesso espantoso. São vários reajustes salariais abaixo da inflação sem contar a carga horária que em teoria é 44 horas semanais a maioria das vezes é estendida para 50 a 55 horas.
    Seria muito importante a nossa categoria começar a discutir um maior rigor nas centenas de cursos de farmácia, muitas vezes sem a menor qualidade, o qual estão formando pessoas que serão profissionais incompetentes. Outro ponto a ser colocado em pauta refere-se a aplicação de uma prova de qualificação no qual somente o farmacêutico aprovado seria considerado apto a exercer a profissão. E por último deveria ser discutido uma maior cobrança por parte de todos os envolvidos sobre o papel do farmacêutico na drogaria, pois infelizmente a frase pejorativa “farmacêutico só vende remédio e coloca recarga de celular” nunca fez tanto sentido nestes últimos tempos.

  2. Boa tarde!
    Me chamo Suzana, sou farmacêutica e tenho dúvida sobre se tenho direito ao dissídio.
    Comecei a trabalhar em uma farmácia pequena em agosto de 2024, apenas 4 horas. Em dezembro de 2024 mudei de filial e de carga horária, comecei a trabalhar 8 horas por dia.
    A moça do RH disse que eu já foi pago porque eu mudei e aumentou meu salário.
    Por gentileza, se puder me esclarecer essa situação, ficarei muito grata.
    Desde já agradeço!

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