A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 de farmácias e drogarias foi definida na segunda sessão de mediação realizada hoje, 21 de janeiro de 2025, no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO). Após intensas negociações, várias reuniões e audiências, as partes concordaram com o reajuste salarial de 3,2%, abaixo dos 5% pleiteados inicialmente pelo SINFAR-GO com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O aumento será retroativo a outubro de 2024, as diferenças salariais poderão ser pagas em até 03 parcelas.
Mais uma vez o SINFAR-GO barrou as propostas de precarização apresentadas pelo sindicato patronal, tais como: reajuste zero, redução do piso salarial em Goiás, instituição do farmacêutico trainee recebendo 50% do piso, responsabilização dos farmacêuticos pelas multas das drogarias, dentre outras tentativas de retiradas de direitos conquistados pela categoria.
Filie-se ao SINFAR-GO, fortaleça sua entidade, somente com a união da categoria manteremos nosso sindicato forte e atuante.
A taxa negocial do reajuste salarial é anual, corresponde a 6% do novo piso salarial, os descontos devem ocorrer nos meses de fevereiro e março, sendo o valor de 3% em cada parcela.
Solicite os boletos ou pague via pix, contribua com manutenção do seu Sindicato e dos seus direitos trabalhistas!


Parabéns SINFAR-GO pela luta, porém ao longo destes últimos anos a remuneração do farmacêutico vem sofrendo um retrocesso espantoso. São vários reajustes salariais abaixo da inflação sem contar a carga horária que em teoria é 44 horas semanais a maioria das vezes é estendida para 50 a 55 horas.
Seria muito importante a nossa categoria começar a discutir um maior rigor nas centenas de cursos de farmácia, muitas vezes sem a menor qualidade, o qual estão formando pessoas que serão profissionais incompetentes. Outro ponto a ser colocado em pauta refere-se a aplicação de uma prova de qualificação no qual somente o farmacêutico aprovado seria considerado apto a exercer a profissão. E por último deveria ser discutido uma maior cobrança por parte de todos os envolvidos sobre o papel do farmacêutico na drogaria, pois infelizmente a frase pejorativa “farmacêutico só vende remédio e coloca recarga de celular” nunca fez tanto sentido nestes últimos tempos.
Boa tarde!
Me chamo Suzana, sou farmacêutica e tenho dúvida sobre se tenho direito ao dissídio.
Comecei a trabalhar em uma farmácia pequena em agosto de 2024, apenas 4 horas. Em dezembro de 2024 mudei de filial e de carga horária, comecei a trabalhar 8 horas por dia.
A moça do RH disse que eu já foi pago porque eu mudei e aumentou meu salário.
Por gentileza, se puder me esclarecer essa situação, ficarei muito grata.
Desde já agradeço!