Dúvidas Frequentes

01) O que é o Exame de Proficiência e quando será implantado pelo CFF?

O Exame de Proficiência é uma prova destinada a comprovar um nível mínimo de conhecimento necessário ao desempenho das atribuições deferidas ao profissional que exerce atividade farmacêutica; cujo objetivo decorrente do interesse da classe é resguardar a qualidade dos serviços prestados à população. Neste ano de 2003, foi colocado no site do CFF uma Consulta Pública, sobre a proposta de resolução que institui o Exame de Proficiência, após várias contribuições recebidas, o CFF, através de sua Comissão de Ensino está avaliando o material, e ainda não tem data definida para instituir este exame. O que se propõe é seja feito o processo de acreditação das Faculdades de Farmácia, antes da instauração do Exame de Proficiência.

02) Como é feita a revalidação de diplomas de cursos superiores realizados no exterior?

A Lei no 9.394/96, em seu art. 48 § 2o, dispõe que as universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, revalidarão os diplomas expedidos por universidades estrangeiras, na forma em que estiver prevista e disciplinada em seu estatuto ou regimento, podendo ainda a instituição condicionar a revalidação ao cumprimento de adaptações regulamentares. A simples revalidação do diploma ou certificado não é suficiente, mas é condição fundamental para a obtenção do registro profissional, que é a autorização que habilita o profissional a exercer sua atividade regularmente no Brasil. Sem este registro, veda-se o exercício da profissão, mesmo que o profissional tenha em mãos a revalidação de estudos de nível superior realizados no exterior. O registro profissional pode ser obtido junto à entidade de classe respectiva, no Estado onde o interessado irá fixar residência. Por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o curso de Direito; Conselho Regional de Medicina (CRM) para o curso de Medicina; Conselho Regional de Engenharia (CREA) para o curso de Engenharia; Conselho Regional de Farmácia (CRF) para o curso de Farmácia; e assim por diante. É importante lembrar, entretanto, que nem todas as profissões exigem o referido registro para o exercício da profissão. Nesse caso, bastará a revalidação do diploma.

2 comentários sobre “Dúvidas Frequentes

  1. Boa noite!
    Gostaria de saber quais são as atribuições do farmacêutico que gerencia uma farmácia.
    O que ele deve fazer para caracterizar a função e o adicional de 40%?

  2. Boa tarde!
    Sou Farmacêutico e gostaria de saber o piso salarial 2023 no Estado de Goiás para Farmacêutico Farmácia Rt e também para laboratório de Análises clínicas.

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