Dia 4 de outubro, será destinado ao 1º turno das Eleições Gerais de 2026 e é considerado um feriado nacional. A data está prevista no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O reconhecimento decorre do art. 380 do Código Eleitoral, em conjunto com a Constituição Federal e a legislação eleitoral, que fixam a realização das eleições gerais no primeiro domingo de outubro.
Farmacêutico(a) escalado(a) para trabalhar deve ficar atento aos seus direitos.
Nas atividades que funcionarem durante o feriado, a empresa deverá observar a legislação trabalhista e também as disposições previstas em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Pela Lei nº 605/1949, o trabalho realizado em feriado deve ser remunerado em dobro, salvo quando o empregador conceder outro dia de folga compensatória.
Assim, quem trabalhar no domingo deverá ter assegurado, conforme as regras aplicáveis:
• pagamento em dobro pelo feriado; ou
• folga compensatória.
Os empregados escalados também devem receber da empresa as orientações referentes à jornada e às condições de trabalho na data.
Quem não estiver escalado deverá seguir normalmente o calendário de trabalho e retornar às atividades no próximo dia previsto em sua jornada.



