O Reajuste Salarial de Farmácias e Drogarias é retroativo ao mês de Outubro!
As empresas devem pagar as diferenças salariais de outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro nas folhas de janeiro e fevereiro de 2023. Quem foi desligado da empresa após outubro deve receber a rescisão complementar.
A Convenção está em fase de registro no Ministério do Trabalho e logo mais estará disponível gratuitamente para os filiados (adimplentes) ao sindicato.
Os farmacêuticos devem contribuir com a TAXA NEGOCIAL da convenção, do reajuste salarial, que corresponde a 6% (seis por cento) do valor do novo piso salarial.
Exemplo: Taxa Negocial de 44 horas -> valor R$ 339,00 parcelada em duas vezes de R$ 169,50, vencimento 15/12 e 15/01.
Pagamento da taxa é via pix – chave CNPJ 00.115.386/0001-87 ou chave celular 62 98484-8775
