O Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás (Sinfargo) recentemente ajuizou uma ação de rescisão indireta contra uma farmácia, após a empresa alterar de forma unilateral e prejudicial o contrato de trabalho de uma farmacêutica, que é mãe de um criança menor de seis anos.
A profissional alegou que tinha uma jornada de trabalho de 12x36h e, inesperadamente, a empresa resolveu alterar seu contrato para 08 horas diárias. Com a mudança, a rotina da farmacêutica ficou prejudicada, pois não conseguiu conciliar o trabalho e a maternidade.
Além da ação requerendo a rescisão indireta, a farmacêutica também reivindicou o adicional de insalubridade devido a aplicação habitual de injetáveis. O processo está em andamento aguardando a realização da prova pericial no local de trabalho.
Sobre a conciliação do trabalho e a maternidade, o Programa Emprega + Mulheres garante às mães de crianças com até 5 anos e 11 meses a inserção e a manutenção no mercado de trabalho. Para mais informações, entre em contato com o Sinfargo. Conheça seus direitos!!

Excelente artigo! A rescisão indireta é um assunto importante
e, muitas vezes, mal compreendido. Seria interessante
aprofundar em alguns exemplos práticos das situações que
justificam esse tipo de rescisão. Além disso, discutir como o
trabalhador pode reunir provas e se preparar para essa
situação poderia ser muito útil. Isso ajudaria a esclarecer
dúvidas e empoderar mais pessoas sobre seus direitos no
ambiente de trabalho!