O Prefeito Paulo Garcia decretou negada executoriedade à Lei n.º 9.329, de 29 de agosto de 2013. A Lei, que “Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, isoladas ou em associação e dá outras providências” , foi aprovada na Câmara Municipal de Goiânia depois de muita polêmica, no dia 21 de agosto último. Na época, os vereadores derrubaram o veto do Prefeito ao Projeto de Lei 1005/2013 original, que autorizava a dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos nas farmácias da Capital, sem receita médica, e através da elaboração de uma Declaração de Serviços Farmacêuticos.
O Decreto do Prefeito tem o N.º 4309, de 23 de setembro de 2013, e foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com a justificativa, ao Poder Executivo é conferido o direito de negar executoriedade às normas contrárias à ordem constitucional. Dispõe o Decreto que a Lei n.º 9.329/2013 ( Dos Antimicrobianos), aprovada na Câmara Municipal de Goiânia, permite que os medicamentos e as substâncias consideradas cientificamente como antimicrobianos não mais se submetam às regras de controle especial da Lei Federal n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
Alega a Prefeitura de Goiânia, que a Constituição Federal no seu artigo 23, inciso II, atribui aos municípios responsabilidade de cuidar da saúde e assistência pública; e no artigo 24, § 1º, confere à União, no âmbito da legislação concorrente, a competência para estabelecer normas gerais. Dessa forma, as demais entidades federadas não podem legislar de forma contrária às normas gerais publicadas pela União.
Alega ainda que a normatização acerca do controle e da fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde transcende o âmbito local, o que torna a Lei n.º 9.329/2013 (dos antimicrobianos), promulgada em 29 de agosto de 2013, “eivada do vício da inconstitucionalidade, porquanto aos Municípios compete somente legislar sobre assuntos de interesse local”.
O Decreto cita ainda o artigo 2º, III, da Lei Federal n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que estabelece que compete à União, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde; e o art. 7º, da Lei Federal n.º 9.782/99, que atribui à Vigilância Sanitária as ações de coordenação e monitoramento dos sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;
Outro ponto citado é a RDC nº20, de 05 de maio de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que impõe a retenção de receita para a dispensação de medicamentos antimicrobianos, e “cuja prescrição deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados, não incluídos os farmacêuticos”, como está descrito no Decreto.
Portanto e para finalizar, o Prefeito Paulo Garcia DECRETA literalmente:
“Considerando que as normas federais que regulamentam a profissão de farmacêutico, Decreto nº20.377, de 08 de setembro de 1931 e Decreto nº85.878, de 07 de abril de 1981, não atribuem a competência para prescrever medicamentos, inclusive os antimicrobianos;
Considerando que aos profissionais farmacêuticos cabem tão somente dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada, bem como o assessoramento e responsabilidade técnica;
D E C R E T A:
Art. 1º É negada executoriedade à Lei n.º 9.329, de 29 de agosto de 2013,
que “Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadascomo antimicrobianos, isoladas ou em associação e dá outras providências”.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do
mês de setembro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
_______________________
Entenda o caso
Vereadores derrubam veto ao Projeto dos antimicrobianos
Os vereadores da Câmara Municipal de Goiânia derrubaram, por 19 votos a 10, nesta quarta, 21/8, o veto do prefeito Paulo Garcia ao Projeto de Lei 105/2013 que autoriza a dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos nas farmácias da Capital, sem receita médica, e através da elaboração de uma Declaração de Serviços Farmacêuticos.
Dezenas de farmacêuticos acompanharam a votação da galeria da Câmara. O vice-presidente do Sinfargo Winston Cavalcanti de Paula Jr. e o diretor jurídico Danilo Caser, que também é presidente da Federação Interestadual dos Farmacêuticos – Feifar acompanharam tudo desde o inicio.
A Presidente do Sinfargo, Lorena Baía disse que a entidade defende a autonomia do farmacêutico e que agora vai lutar pela qualificação deste profissional frente a nova realidade do mercado.
O projeto, de autoria do vereador Anselmo Pereira, foi aprovado em 12 de junho e vetado pelo Prefeito com a justificativa de que cabe ao município cuidar da saúde e não legislar sobre saúde. A Prefeitura também usou como justificativa as Leis Federais 5.991/1973, de controle especial, 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências, como normatização etc.
A resolução da Anvisa – RDC 20/2011, que estabeleceu os critérios para prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de substâncias classificadas como antimicrobianos também foi utilizada como justificativa ao veto, uma vez que ela determinou a proibição da venda de tais medicamentos sem a prescrição médica.
Para Danilo Caser os farmacêuticos entendem a importância de um maior controle do uso e dispensação dos antimicrobianos, devido a resistência bacteriana causada pelo uso indevido desses medicamentos, mas discordam da RDC que , segundo ele, retira a autonomia profissional do farmacêutico e prejudica a população que tem dificuldades no acesso ao atendimento e a receita médica.
A alternativa encontrada pela FEIFAR para resguardar a autonomia do profissional , de acordo com Caser, é permitir que o farmacêutico possa, em alguns casos, seja o responsável pela indicação do antimicrobiano ao paciente. Segundo ele, foi por isso que a Federação apresentou a proposta à Câmara Municipal que , ao mesmo tempo em que regulamenta a Prescrição feita pelo Farmacêutico, também visa a conscientização da população quanto aos perigos da automedicação. (Fonte:Assessoria do Sinfargo)
Tava na cara que esse cara iria ser contra, ate por que se não me engano ele e medico e essa lei não interessa nem um pouco pros medicos.