Prefeito decreta inconstitucionalidade da Lei dos Antimicrobianos

O Prefeito Paulo Garcia decretou negada executoriedade à Lei n.º 9.329, de 29 de agosto de 2013. A Lei, que  “Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, isoladas ou em associação e dá outras providências” ,  foi  aprovada na Câmara Municipal de Goiânia depois de muita polêmica, no dia 21 de agosto último. Na época, os vereadores derrubaram o veto do Prefeito  ao Projeto de Lei 1005/2013 original, que autorizava  a dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos nas farmácias da Capital, sem receita médica,  e através da elaboração de  uma Declaração de Serviços Farmacêuticos.

O Decreto do Prefeito tem o  N.º 4309, de 23 de setembro de 2013, e foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com a justificativa, ao Poder Executivo é conferido o direito de negar executoriedade às normas contrárias à ordem constitucional. Dispõe o Decreto que a Lei n.º 9.329/2013 ( Dos Antimicrobianos),  aprovada na Câmara Municipal de Goiânia, permite que os medicamentos e as substâncias consideradas cientificamente como antimicrobianos não mais se submetam às regras de controle especial da Lei Federal n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973.

Alega a Prefeitura de Goiânia, que a Constituição Federal no seu  artigo 23, inciso II, atribui aos municípios responsabilidade  de cuidar da saúde e assistência pública;  e no artigo 24, § 1º, confere à União, no âmbito da legislação concorrente, a competência para estabelecer normas gerais. Dessa forma, as demais entidades federadas não podem legislar de forma contrária às normas gerais publicadas pela União.

Alega ainda que a normatização acerca do controle e da fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde transcende o âmbito local, o que torna a Lei n.º 9.329/2013 (dos antimicrobianos), promulgada em 29 de agosto de 2013, “eivada do vício da inconstitucionalidade, porquanto aos Municípios compete somente legislar sobre assuntos de interesse local”.

O Decreto cita ainda o artigo 2º, III, da Lei Federal n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999,  que estabelece que compete à União, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde;  e o art. 7º, da Lei Federal n.º 9.782/99,  que atribui à Vigilância Sanitária as ações de coordenação e monitoramento dos sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;

Outro ponto citado é a RDC nº20, de 05 de maio de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que impõe a retenção de receita para a dispensação de medicamentos antimicrobianos,  e  “cuja prescrição deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados, não incluídos os farmacêuticos”, como está descrito no Decreto.

Portanto e para finalizar, o Prefeito Paulo Garcia DECRETA literalmente:

“Considerando que as normas federais que regulamentam a profissão de farmacêutico, Decreto nº20.377, de 08 de setembro de 1931 e Decreto nº85.878, de 07 de abril de 1981, não atribuem a competência para prescrever medicamentos, inclusive os antimicrobianos;

Considerando que aos profissionais farmacêuticos cabem tão somente dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada, bem como o assessoramento e responsabilidade técnica;

D E C R E T A:

 

Art. 1º É negada executoriedade à Lei n.º 9.329, de 29 de agosto de 2013,

que “Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadascomo antimicrobianos, isoladas ou em associação e dá outras providências”.

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do

mês de setembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

_______________________ 

Entenda o caso

Vereadores derrubam veto ao Projeto dos antimicrobianos

 

Os vereadores da Câmara Municipal de Goiânia derrubaram, por 19 votos a 10, nesta quarta, 21/8,  o veto do prefeito Paulo Garcia ao Projeto de Lei 105/2013 que autoriza  a dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos nas farmácias da Capital, sem receita médica,  e através da elaboração de  uma Declaração de Serviços Farmacêuticos.

Dezenas de farmacêuticos acompanharam a votação da galeria da Câmara. O vice-presidente do Sinfargo Winston Cavalcanti de Paula Jr. e o diretor jurídico Danilo Caser, que também é presidente da Federação Interestadual dos Farmacêuticos – Feifar acompanharam tudo desde o inicio.

A Presidente do Sinfargo, Lorena Baía disse que a entidade defende a autonomia do farmacêutico e que agora vai lutar pela qualificação deste profissional frente a nova realidade do mercado.

O projeto, de autoria do vereador Anselmo Pereira, foi aprovado em 12 de junho e vetado pelo Prefeito com a  justificativa de que  cabe ao município cuidar da saúde e não legislar sobre saúde. A Prefeitura também usou como justificativa as Leis Federais 5.991/1973, de controle especial, 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências, como normatização etc.

A resolução da Anvisa – RDC 20/2011, que estabeleceu os critérios para  prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de substâncias classificadas como antimicrobianos também foi utilizada como  justificativa ao veto, uma vez que ela determinou a proibição da venda de tais medicamentos sem a prescrição médica.

Para Danilo Caser os farmacêuticos entendem a importância de um maior controle do uso e dispensação dos antimicrobianos, devido a resistência bacteriana causada pelo uso indevido desses medicamentos, mas discordam da RDC que , segundo ele, retira a autonomia profissional do farmacêutico e prejudica a população que tem dificuldades no acesso ao atendimento e a receita médica.

A alternativa encontrada pela FEIFAR para resguardar a autonomia do profissional ,   de acordo com Caser, é permitir que o farmacêutico possa, em alguns casos, seja o responsável pela indicação do antimicrobiano ao paciente. Segundo ele, foi por isso que a Federação apresentou a proposta à Câmara Municipal  que , ao mesmo tempo em que regulamenta a Prescrição feita pelo Farmacêutico, também visa a  conscientização da população quanto aos perigos da automedicação. (Fonte:Assessoria do Sinfargo)

 

 

Um comentário sobre “Prefeito decreta inconstitucionalidade da Lei dos Antimicrobianos

  1. Tava na cara que esse cara iria ser contra, ate por que se não me engano ele e medico e essa lei não interessa nem um pouco pros medicos.

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