
Fechado o Termo Aditivo 2024/2025 da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025. O reajuste é retroativo ao mês de maio de 2024 e as diferenças salarias de maio, junho, julho e agosto devem ser pagas em duas parcelas, no contracheque de setembro e outubro, fique atento! Pedimos aos colegas beneficiados pela convenção que contribuam com o […]