Ação do Sinfargo garante domingo em dobro às farmacêuticas da Drogaria São Paulo

Ação do SINFARGO garante domingos em dobro às farmacêuticas da Drogaria São Paulo

Tutela obriga a rede a implantar a escala 1×1 em Goiás e prevê multa de até R$ 6 mil por farmacêutica prejudicada

O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás (SINFARGO), por meio de sua Assessoria Jurídica, obteve decisão favorável em ação civil coletiva ajuizada contra a Drogaria São Paulo para assegurar às farmacêuticas o descanso dominical quinzenal previsto no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Justiça do Trabalho acolheu os pedidos apresentados pelo Sindicato e condenou a empresa ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados pelas farmacêuticas que não usufruíram do descanso dominical pelo menos uma vez a cada quinzena.

A atuação da Assessoria Jurídica do SINFARGO também garantiu o reconhecimento da legitimidade do Sindicato para defender coletivamente as profissionais da rede em Goiás. A Justiça afastou as alegações de que seriam necessárias autorização individual, aprovação específica em assembleia ou apresentação prévia de uma relação das trabalhadoras representadas.

A decisão reconheceu que a substituição processual exercida pelo SINFARGO alcança a categoria representada em sua base territorial, incluindo farmacêuticas em atividade e ex-empregadas, desde que os direitos discutidos não tenham sido atingidos pela prescrição. A existência de unidades, escalas e contratos distintos não retira o caráter coletivo do direito reivindicado pelo Sindicato.

Pagamento em dobro e reflexos

Ao analisar os registros apresentados no processo, a Justiça constatou a existência de trabalho em domingos consecutivos sem a observância da escala quinzenal prevista no artigo 386 da CLT.

A decisão esclareceu que a concessão de uma folga comum em outro dia da semana ou a utilização de banco de horas não substituem o direito específico ao repouso dominical quinzenal. Por se tratar de uma norma relacionada à saúde, ao descanso e à convivência familiar e social das trabalhadoras, o seu descumprimento gera o direito ao pagamento em dobro dos domingos correspondentes.

A condenação abrange os direitos constituídos a partir de 11 de fevereiro de 2021. Foram considerados prescritos os pedidos relativos ao período anterior a essa data, assim como os direitos das farmacêuticas cujos contratos com a empresa tenham sido encerrados antes de 11 de fevereiro de 2024.

Para a apuração dos valores, deverão ser considerados os cartões de ponto de cada farmacêutica e a remuneração recebida na época da prestação do serviço, incluindo as parcelas de natureza salarial.

O pagamento em dobro terá reflexos em descanso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e multa de 40%, esta última aplicável aos contratos de trabalho que já tenham sido rescindidos.

Tutela determina implantação da escala 1×1

Além do pagamento dos valores retroativos, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando que a Drogaria São Paulo implante a escala de revezamento dominical quinzenal, conhecida como escala 1×1, para as farmacêuticas que trabalham no Estado de Goiás.

A medida assegura que o repouso semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada quinzena. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 15 dias após a intimação da sentença.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200 por farmacêutica prejudicada, limitada a R$ 6 mil por trabalhadora. O valor deverá ser revertido diretamente em favor da profissional atingida.

A tutela foi concedida para cumprimento antes do encerramento definitivo do processo e alcança as farmacêuticas com contrato ativo no momento de sua efetivação.

Valores serão apurados individualmente

Embora o direito tenha sido reconhecido por meio de ação coletiva, os valores devidos a cada farmacêutica serão apurados individualmente. Nessa etapa, deverão ser demonstrados os domingos trabalhados em desacordo com a escala quinzenal, a titularidade do direito e o valor correspondente ao período.

A liquidação e a execução serão realizadas de forma individualizada, permitindo a análise dos cartões de ponto, contracheques, fichas financeiras e demais particularidades de cada contrato de trabalho.

A existência de eventual ação individual, acordo ou pagamento anterior também poderá ser verificada nessa fase, evitando duplicidade de valores sem prejudicar o direito coletivo reconhecido.

Decisão está amparada em precedentes

A sentença adotou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que a proteção específica prevista no artigo 386 da CLT assegura às trabalhadoras o descanso dominical pelo menos uma vez a cada quinzena.

A decisão também está fundamentada em precedente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a validade dessa garantia e afastou a alegação de violação ao princípio da igualdade entre homens e mulheres.

Para o presidente do SINFARGO, Fábio Basílio, o resultado demonstra a importância da atuação sindical na defesa coletiva da categoria.

“Esta vitória reforça o compromisso do SINFARGO em fiscalizar o cumprimento da legislação e adotar as medidas necessárias para proteger os direitos das farmacêuticas”, afirmou.

A decisão ainda não é definitiva. O SINFARGO e sua Assessoria Jurídica permanecerão acompanhando todas as etapas do processo e adotando as medidas necessárias para defender a manutenção dos direitos reconhecidos e assegurar o efetivo cumprimento da determinação judicial.

As farmacêuticas da Drogaria São Paulo que trabalham ou trabalharam em Goiás e não tiveram assegurado o descanso em domingos alternados devem guardar escalas, registros de ponto, contracheques e documentos contratuais e procurar o SINFARGO.

O Sindicato e sua Assessoria Jurídica poderão analisar cada situação individualmente, verificar os prazos aplicáveis e orientar as profissionais sobre os documentos e procedimentos necessários.

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