Fentas protocola pauta de reivindicações no Gabinete do Ministro da Saúde

O Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Saúde protocolou no Gabinete do Ministro da Saúde Arthur Chioro a pauta de reivindicações da entidade. A Carta é assinada pela Coordenadora do FENTAS Eurídice Almeida e por todas entidades que participam do FENTAS através de seus respectivos representantes, entre outras. O CFF é signatário da carta em nome de todos os CRFs do Brasil. Em nome dos Sindicatos dos Farmacêuticos filiados assinam as duas Federações ( Fenafar e Feifar). Tratam-se das mesmas reivindicações que são colocadas pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás (Sinfargo) nas mesas de negociação em que a entidade tem assento em Goiás.

Nas fotos (nesta e abaixo) a vice-presidente do CRF-GO e presidente do Sinfargo Lorena Baía com Wilen Heil, do COFITTO, e Joana Batista, da Federação Nacional de Odontologia

Nas fotos (nesta e abaixo) a vice-presidente do CRF-GO e presidente do Sinfargo Lorena Baía com Wilen Heil, do COFITTO, e Joana Batista, da Federação Nacional de Odontologia

A pauta encaminhada pelas diversas categorias que compõem a força do trabalho do SUS, requer o seguinte:

1. Regulação e implantação imediata da jornada dos trabalhadores do SUS de 12 horas, 20 horas, 24 horas e 30 horas semanais;

2. Implantação de piso salarial nacional único para os profissionais da saúde do SUS, tendo como piso de referência o valor de R$10.000,00 para o nível superior, mesmo valor destinado ao pagamento da bolsa de médicos recém-formados, no âmbito do Programa Mais Médico. Partindo desse patamar salarial, quaisquer outros arranjos salariais devem considerar o grau de formação, a jornada de trabalho proporcional, respeitar as negociações pactuadas nas mesas de negociação, não ultrapassar o teto máximo de carga de 30h semanais, sem prejuízos para o piso mínimo independente da região ou localização;

3. Implantação do piso salarial nacional único para os trabalhadores da saúde do SUS, tendo como piso de referência o valor de R$5.000,00 para o nível médio, ou valor proporcional ao grau de formação, a jornada de trabalho, as negociações pactuadas nas mesas de negociação, não ultrapassar o teto máximo de carga horária de 30h semanais, sem prejuízos para o piso mínimo independente da região ou localização;

4. Implantação da Carreira Nacional Única no SUS para todas as Profissões de Saúde

5. Estruturar o Sistema Nacional de Auditoria do SUS;

6. Regulação da oferta de cursos de graduação na saúde em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e de acordo com as necessidades sociais em saúde.

7. Regulação da modalidade de educação na modalidade a distância, como estratégia de formação no nível de pós-graduação e pós-técnica das profissões de saúde;

8. O cumprimento do Art. 37 da Constituição Federal, garantindo nas três esferas de governo a melhores condições de trabalho, visando a desprecarização dos direitos dos trabalhadores no SUS;

9. Cumprimento dos Princípios Constitucionais da Universalidade e Integralidade no SUS, inclusive nos órgão vinculados do Sistema Único.

Carta do Fentas ao Ministro da Saúde 2

JUSTIFICATIVA

As reivindicações ora apresentadas justificam-se, no contexto dos 25 anos do Sistema Único de Saúde, pois, é público e notório que os profissionais da rede pública de saúde são os mais afetados no país pelas péssimas condições de trabalho, baixos salários, contratos precarizados descumprindo todas as leis trabalhistas, historicamente construídas no Brasil, além dos riscos ocupacionais que os expõe a uma enorme quantidade de doenças e substâncias perigosas que oferecem risco de acidentes e doenças ocupacionais aos trabalhadores de TODAS AS CATEGORIAS.

A falta de regulamentação e implantação da carreira única para o SUS como carreira de Estado confronta-se com o determinado nos Artigos 4º e 5º da Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, as deliberações das diferentes Conferências Nacionais de Saúde, ao recomendado pela Caravana do SUS.

A instabilidade profissional e o clamor desses profissionais por justiça e por reconhecimento é comprovada pelos inúmeros projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional com pedidos de pisos salariais e regulamentação de jornada de trabalho para várias categorias que compõem os quadros do SUS.

Em tempo, deixamos claro que nossa luta e nossas reivindicações pauta-se na necessidade de implantar a dedicação exclusiva ao Sistema Único de Saúde (art. 27, inciso IV), cujas causas defendemos intransigentemente: saúde como direito de Todos e dever do Estado e o modelo público e gratuito de oferta de serviços de saúde para a real execução dos princípios de universalidade, integralidade e equidade. Essa compreensão fundamenta também a necessidade da carreira de estado para os trabalhadores de saúde em respeito aos princípios do SUS, de modo a favorecer a interiorização e fixação de profissionais de saúde no território de cuidados em saúde e garantir a construção de vínculo com os usuários do SUS. Em cumprimento ao disposto no Art 198, parágrafo 5º (Redação alterada pela EC nº 68/2010), que prevê a regulamentação de “Lei Federal que disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira”, entre outros aspectos das atividades dos profissionais de saúde.

NA CERTEZA DE QUE Vossa Excelência tomara todas as providências para atender as legitimas reivindicações da força de trabalho do SUS.

Participam do FENTAS através de seus respectivos representantes, entre outras, as entidades abaixo relacionadas:

ENTIDADES NACIONAIS QUE INTEGRAM O FENTAS

 ABEn (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM)

 ABEPSS (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL)

 ABENFISIO (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO EM FISIOTERAPIA)

 ABRATO (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS)

 AFB (ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS DO BRASIL)

 ASBRAN (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO)

 CFBio (CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA)

 CFFa (CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA)

 CFESS (CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL)

 CFF (CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA)

 CFMV (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA)

 CFN (CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS)

 CFP (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA)

 COFEN (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM)

 COFFITO (CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL)

 CNTS (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA SAÚDE)

 CNTSS (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE

SOCIAL)

 FASUBRA (FEDERAÇÃO DE SINDINDICATOS DE TRABALHADORES DAS

UNIVERSIDADES BRASILEIRAS)

 FEIFAR (FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS FARMACÊUTICOS)

 FENAFAR (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS)

 FENAFITO (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS

OCUPACIONAIS)

 FENAMEV (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS)

 FENAPSI (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS)

 FENAS (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS)

 FIO (FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS ODONTOLOGISTAS)

FNO – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ODONTOLOGISTAS

 FNE (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENFERMEIROS)

 RENETO (REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA EM TERAPIA OCUPACIONAL)

 SBFa (SOCIEDADE BRASILEIRA DE FONOAUDIOLOGIA)

 UNASUS (UNIÃO NACIONAL DOS AUDITORES DO SUS)

 

 

 

 

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