Convenção das Farmácias e Drogarias: reajuste de 6,5% mais benefícios

O Sinfargo e o Sincofarma- GO (Sindicato Patronal) assinaram, na tarde desta quinta-feira,14/11, a Convenção Coletiva de Trabalho das Farmácias e Drogarias  no Estado de Goiás. A Convenção terá duração de dois anos, entrando em vigor em 1º de outubro de 2013 e terminando em 30 de setembro de 2015. Pela negociação, os farmacêuticos terão reajuste de 6,5% retroativo a outubro 2013. Em 1º de outubro de 2014 já fica assegurado ao farmacêutico e/ou responsável técnico um reajuste onde será aplicado índice do INPC acumulado de outubro /2013 a setembro/2014 acrescido de 0,5% .

Diretores do Sinfargo e do Sicofarma-GO (Sindicato Patronal)

Diretores do Sinfargo e do Sicofarma-GO (Sindicato Patronal)

A reunião desta quinta na Sede do Sincofarma-GO foi acompanhada por uma comissão de farmacêuticos, escolhida na Assembleia do Sinfargo do dia 12/11, e composta por Jales Cassiano Dutra Júnior, Joanna Bastos e Michelle Souza. O grupo foi encarregado pela Assembleia de tomar a decisão final sobre o reajuste salarial e ajudar a diretoria na finalização da negociação com o Sindicato Patronal. “Gostamos demais de participar, foi uma ótima experiência, mais colegas deviam vir para ajudar”, comemorou Michelle, em nome dos colegas.

Além do reajuste salarial, a Convenção Coletiva das Farmácias e Drogarias 2013/2015 incluiu alguns outros benefícios para a categoria como compensação do banco de horas com redução da jornada ou concessão de folga em outro dia, dentro do prazo de (90) noventa dias.

Outra cláusula incluída com muito esforço pela diretoria, e comemorada pelos farmacêuticos, foi a que versa sobre o Farmacêutico Gerente (Cargo de Confiança)  que receberá adicional de, no mínimo, quarenta por cento (40%) sobre o Piso Salarial, sem prejuízo dos ganhos de produtividade ou outras vantagens que já tiver obtido.

Sem prejuízo para sua remuneração, agora o farmacêutico poderá ausentar-se do trabalho até 10 (dez) dias por ano para comparecer a cursos, eventos científicos, pós-graduação, relacionados especificamente com sua atividade profissional, mediante comprovação de participação no evento, anteriormente o prazo era de 8 (oito dias). Esta também foi uma cláusula em que foi preciso muita negociação.

Quem ainda estiver para se casar pode comemorar a inclusão deste benefício:o(a) farmacêutico(a) poderá deixar de comparecer ao trabalho até 03(três) dias úteis consecutivos por ocasião do seu casamento, sem qualquer desconto, desde que comunique por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

“Acho que valeu a pena a nossa luta e a participação dos colegas farmacêuticos que se dispuseram a acompanhar todo o exaustivo trabalho de negociação”, comentou ao final a presidente do Sinfargo Lorena Baía. A líder sindical fez questão de ressaltar a importância da Convenção, e ressaltou também a necessidade de o próprio profissional se resguardar não aceitando trabalhar, por exemplo, por um salário menor do que o piso salarial da categoria. “Vamos nos unir, denunciar fraudes ao piso salarial, vamos valorizar nosso diploma e nossa profissão o sindicato está ai para defender o farmacêutico”.

Tabela

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO SALÁRIO NORMATIVO 2013

A partir de 01 de outubro de 2013 fica assegurado ao farmacêutico e/ou responsável técnico um reajuste de 6,5% (SEIS VÍRGULA CINCO POR CENTO) e o piso salarial de:

§ 1º – Jornada de Trabalho de até 40 (quarenta) horas semanal (de segunda a sexta-feira)

HORAS

SALÁRIO PISO

JORNADA

2 horas diárias

   R$  868,00

10 h (seg/sex)

4 horas diárias

R$ 1.733,00

20 h (seg/sex)

6 horas diárias

R$ 2.595,00

30 h (seg/sex)

8 horas diárias

R$ 3.462,00

40 h (seg/sex)

 

§ 2º – Jornada de Trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanal.

HORAS

SALÁRIO PISO

JORNADA

2 horas diárias

R$1.081,00

10 h (seg/sex) e

4 h sábado

4 horas diárias

R$1.945,00

20 h (seg/sex) e

4 h sábado

6 horas diárias

R$ 2.812,00

30 h (seg/sex) e

4 h sábado

8 horas diárias

R$ 3.675,00

40 h (seg/sex) e

4 h sábado

 

§ 3º – Jornada de Trabalho em escala de 12 horas de trabalho, e 36 horas de intervalo entre jornadas, escala de 12h x 36h.

 

HORAS

SALÁRIO PISO

JORNADA

12 h x 36h

R$ 3.675,00

180 horas/mês.

 

2 comentários sobre “Convenção das Farmácias e Drogarias: reajuste de 6,5% mais benefícios

  1. Imagino que a luta para o aumento do nosso salário deve ter sido árdua, mas diante do mínimo aumento que nossa categoria obteve, só me resta lamentar em ser farmacêutica!

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