Aprovada Convenção de trabalho do SINDHOESG e SETCEG

Em convenção coletiva, realizada no dia 6 de junho, entre o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás  e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás, ficou acordado que os farmacêuticos beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho terão o reajuste de 6% que incidirá sobre os salários de 01 de maio de 2016, a vigorar a partir de 01 de maio de 2017. As diferenças salariais referentes a folha de pagamento do mês de maio de 2017 serão quitadas na folha de junho de 2017.

 

BENEFÍCIOS

Em casos de substituição de um farmacêutico por outro, que não tenha caráter eventual, o substituto deverá perceber o mesmo salário que o substituído, enquanto perdurar a substituição, não sendo consideradas as vantagens pessoais. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário

Os empregadores incluirão no cálculo do pagamento do 13º salário dos farmacêuticos os adicionais: noturno, de insalubridade e de periculosidade, quando devidos, desde que tais verbas sejam em caráter habitual.

As empresas estão obrigadas a pagar às empregadas mães o equivalente a 50% do salário mínimo, para cada filho nascido na vigência do seu contrato de trabalho, durante seis meses após o retorno da licença maternidade, se a empresa não mantiver creche no local de trabalho ou convênio com empresa habilitada, desde que o empregador esteja enquadrado na determinação da lei.

O empregador poderá conceder ausência remunerada para o farmacêutico que participar de congresso e/ou seminário pertinente à sua área de atuação, desde que requerida com antecedência mínima de 20 dias da realização do evento, devendo comprovar sua inscrição no ato do requerimento e ao final do evento com o certificado participação.

ADICIONAIS

Todos os farmacêuticos também deverão receber adicional noturno de 20% incidente sobre o salário base a ser computados a partir das 22 horas até as 07 horas do dia seguinte.O adicional de Insalubridade será no percentual de 20% calculado sobre o valor de mil reais.

 

CONVENÇÃO SETCEG

A convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de Goiás definiu um aumento de 4% para os responsáveis técnicos e farmacêuticos. Em casos de substituição, o substituto também deverá perceber o mesmo salário que o substituído.

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