Projeto de lei que amplia serviços nas Farmácias de Goiás é aprovado na Assembleia

Durante a sessão ordinária na quinta-feira, 18/12, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aprovou em segunda e definitiva votação o Projeto de Lei n° 3.357/14, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT),  que prevê a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias do Estado de Goiás. O PL, que teve a primeira votação na quarta-feira,17/12, agora  aguarda a  sanção do Governador Marconi Perillo, o que deve ocorrer em aproximadamente 20 dias.

O deputado Mauro Rubem, um ativo militante das causas da saúde, contou que apresentou esse projeto de Lei a pedido do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás – Sinfargo, com a participação direta do diretor, Fábio Basílio, e da presidente, Lorena Baía ( também vice-presidente do CRF-GO), com o apoio do também farmacêutico e presidente do Sindffisc- Goiânia, Ricardo Manzi. Segundo ele, foi uma tramitação rápida e as entidades farmacêuticas agora devem se mobilizar para garantir a sanção do Governador.

“Busca-se, fundamentalmente, oficializar  e ampliar o reconhecimento da autoridade do farmacêutico como profissional que reúne as condições de transformar a farmácia em estabelecimento de Saúde”, afirma o Deputado.

Segundo a proposta, as farmácias em Goiás ficarão autorizadas a prestarem os seguintes serviços: aplicação de inalação mediante apresentação de uma receita médica, acompanhamento fármaco-terapêutico, medição e monitoramento da pressão arterial e da glicemia capilar, transfixação dérmica de adereços estéreis, atenção farmacêutica inclusive a domiciliar.

De acordo com a matéria, as farmácias estarão autorizadas a proceder a aplicação de vacinas mediante prescrição médica. No art. 3° da propositura consta que as drogarias poderão participar de campanhas e programas de educação sanitária promovidos pelo Poder Público.

O projeto estabelece no art. 6, sobre os produtos que poderão ser comercializados pelas farmácias. São eles: alimentos para dietas para nutrição enteral, para dietas com restrição de; sacarose, gorduras, proteínas e sódio, suplementos de vitaminas, minerais isolados e vitaminas isoladas ou associadas entre si.

veja aqui o autógrafo da Lei

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 457, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

(Sinfargo – com informações da Agência Assembleia)

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