NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista as diferentes interpretações relativas à Portaria nº 734, de 2/5/2014, do Ministério da Saúde, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) vem esclarecer à categoria farmacêutica os seguintes pontos:

1 – As profissões listadas no quadro anexo à referida portaria são identificadas, para efeito do preenchimento da Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, pela denominação ali constante.

2 – A Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL é um cadastro de preenchimento obrigatório que contém informações sobre os profissionais que exercem ou que pretendem exercer sua profissão no âmbito do MERCOSUL. A Matriz Mínima foi aprovada pelo Grupo Mercado Comum, por meio da Resolução nº 27/2004, e foi internalizada no Brasil pela Portaria GM nº 552/2005, do Ministério da Saúde. O seu preenchimento é o início do processo a que estarão submetidos os profissionais que desejarem emigrar.

3 – O preenchimento da Matriz Mínima, embora obrigatório, não é suficiente para tornar legal o exercício profissional no Brasil. Para isto, continua sendo imprescindível a revalidação do diploma obtido em faculdade estrangeira e o registro no respectivo Conselho Profissional.

Portanto, não existe nenhuma liberalização que faculte a livre circulação de profissionais nos países que compõem o MERCOSUL.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho Federal de Farmácia

Para informações Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, clique aqui.

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