Não há lei que impeça farmacêuticos de atuar em sindicatos e em conselhos

 Foi a conclusão do debate realizado no CFF sobre a existência de incompatibilidade entre as duas funções.

Nesta sexta-feira, 31, na plenária do Conselho Federal de Farmácia, com a presença de dirigentes da Fenafar e de sindicatos debateu, à pedido da Federação, uma recomendação encaminhada pelo CFF para evitar o acumulo de funções de conselheiros e de representantes ou dirigentes de associações de classe ou entidades sindicais. Essa recomendação teve origem num entendimento expresso por alguns membros do Ministério Público Federal de que haveria incompatibilidade entre estas duas representações.

Para discutir o assunto, o CFF convidou o Procurador da República do Ministério Público Federal André Berthuol. O debate promovido pelo CFF é fruto de uma solicitação feita pela Fenafar, na ocasião da publicação desta recomendação do Conselho.

Célia Chaves disse que o debate foi muito positivo e expressou uma ampla compreensão de membros do conselho e representantes sindicais da categoria de que não há incompatibilidade entre as funções. “Todas as pessoas que participaram do debate na reunião se contrapuseram à tese do Ministério Público, pelos mais variados argumentos, desde a defesa da democracia e do direito que o cidadão tem de ocupar os vários espaços de representação profissional de sua categoria, até a comprovada melhoria de desempenho da atuação do conselho e sindicatos quando se realiza um trabalho conjunto”.

Exemplos de como esta sinergia tráz ganhos para a categoria é o fato de entre os três Conselhos Regionais que apresentam os melhores índices de fiscalização do Brasil, dois (CRF-GO e CRF-SC) têm como Vice-Presidente duas sindicalistas.

 Na sua apresentação, o representante do MPF manteve seu posicionamento, falando inclusive de “antagonismo entre as funções”, mas reconheceu que não há lei que expresse e materializa a sua opinião.

 Neste sentido, ficou claro durante o debate que nenhum farmacêutico ou farmacêutica que hoje exerça função em entidade sindical ou associativa e também no Conselho está obrigado a optar entre as representações, já que não há lei que determine a vedação destas atividades simultaneamente. Na inexistência da lei, nenhuma recomendação do MPF tem caráter obrigatório.

Para Célia Chaves essa discussão ocorre num momento fundamental, uma vez que na próxima semana se inicia o processo eleitoral para os conselhos regionais de farmácia e para o CFF. “Foi importante esclarecer esse tema neste momento. Como não há legislação que impeça a participação de farmacêuticos em sindicatos e conselhos, e como as regras do atual processo eleitoral para os conselhos de farmácia não fazem nenhuma referência a esta incompatibilidade, até porque no nosso entender ela não existe mesmo, reiteramos nosso posicionamento de que os farmacêuticos que sejam dirigentes dos nossos sindicatos filiados ou que sejam dirigentes da Fenafar e que queiram participar do processo eleitoral para o conselho que deem prosseguimento às suas candidaturas, porque ela estão amparadas por lei”, afirma.

Participaram da reunião representando a Fenafar, o presidente Ronald Ferreira dos Santos, a tesoureira Célia Chaves, a diretora de educação Silvana Nair Leite, os diretores suplentes Fábio Basílio e Ulisses Nogueira, a presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás, Lorena Baía.

 Da redação da Fenafar

Publicado em 31/07/2015

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