Moção de Repúdio do Conselho Nacional de Saúde

O pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou uma moção de repúdio à conduta desrespeitosa de um médico com uma Farmacêutico do Maranhão. Os farmacêuticos presentes no CNS, a presidente do Sinfargo e vice-presidente do CRF-GO, Lorena Baía, representando o CFF; o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira; o representante da ANPG, Dalmare Anderson, agradecem o pleno pelo apoio e solidariedade.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

MOÇÃO DE REPÚDIO

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Sexagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de outubro de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e,

Considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme prevê o art. 196 da Constituição Federal de 1988;

Considerando o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no seu art. 6º, I, “d”, que inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

Considerando o Decreto nº 85.878 de 07 de abril 1981 que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências;

Considerando o disposto na Resolução nº 468/2013, do Conselho Nacional de Saúde, segundo a qual, nas três esferas de governo do SUS, deve ser garantido o direito de todas as pessoas à assistência farmacêutica para o tratamento das doenças de modo resolutivo;

Considerando a Resolução – RDC n.º 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências;

Considerando que no Brasil, historicamente, a assistência farmacêutica e a política relativa aos medicamentos, desde a sua produção, acondicionamento, venda, utilização e fiscalização, constituem-se em áreas críticas e desafiadoras para a saúde e para o Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a necessidade de estimular o contato do usuário do medicamento com o profissional farmacêutico, bem como a promoção do uso racional de medicamentos (por prescrição ou automedicação) qualificado e responsável;

Considerando que o medicamento tem sido um insumo de difícil acesso à população e uma fonte de problemas gravíssimos, desde intoxicações leves até graves doenças iatrogênicas;

Considerando que, além das reações adversas inerentes a qualquer medicamento, o uso incorreto de medicamentos pode mascarar o diagnóstico de uma doença, se utilizado de forma abusiva ou sem orientação;

Considerando a Resolução n° 1931/09 do Conselho federal de Medicina ou Código de Ética Médica, que traz em seu artigo 11 o seguinte texto: “Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível”;

Considerando que a saúde integral se faz de maneira multi/inter e transdisciplinar e que todos os profissionais de saúde, independente do nível de formação, são imprescindíveis para efetivação da atenção a saúde e fortalecimento do SUS;

Considerando os avanços trazidos pela lei 13.021 de 08 de agosto de 2014, que torna a farmácia em estabelecimento de saúde, garantindo o acesso a população a assistência farmacêutica, não só em termos de produto, ou seja, do medicamento, mas também do serviço assistencial de um profissional de saúde;

e Considerando, por fim, os farmacêuticos são uma categoria de profissionais de nível superior, com compromissos e condutas a serem cumpridas e que integram a equipe multiprofissional de saúde, com missão específica. Exigem o merecido respeito profissional e o reconhecimento de que todas as profissões da saúde são fundamentais para uma assistência integral.

Vem a público:

Externar seu repúdio a atitude desrespeitosa do médico João Melo Bentivi (CRM/MA 1477) ao ofender um profissional farmacêutico chamando-o de “imbecil” e “analfabeto”, no dia 01 de Outubro de 2015, após o farmacêutico solicitar uma nova prescrição devido a ilegibilidade da primeira receita apresentada pelo usuário em sua farmácia. Tentando desqualificar o colega de maneira indigna.
O Conselho Nacional de Saúde considera que a conduta do médico João Melo Bentivi é grave e precisa ser apurada pelas autoridades competentes.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária.

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