Câmara de Goiânia aprova projeto que mexe no fundo previdenciário

O Projeto de Lei 005/2016 que mexe no fundo previdenciário acabou sendo foi aprovado na manhã de sexta-feira, 29/1, durante a última sessão de autoconvocação da Câmara de Vereadores e com pequena presença de servidores. Com a aprovação, a lei segue agora para a sanção do prefeito Paulo Garcia.

O projeto – de autoria da prefeitura de Goiânia – prevê a desafetação de áreas públicas para pagamento da dívida previdenciária, parcelamento dos débitos previdenciários e transferência de recursos do Fundo Previdenciário II para o Fundo Previdenciário I do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPSM).

O Fundo I é formado por servidores admitidos antes de 2002 – data da criação do IPSM – para o qual os funcionários contribuem mensalmente, sendo a complementação do pagamento dos benefícios previdenciários de responsabilidade do Tesouro Municipal.

Já o Fundo II abarca os servidores admitidos após 2002 e possui em caixa cerca de 500 milhões, destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários, uma vez que neste caso, não há responsabilidade do Tesouro Municipal.

A estimativa é que este fundo tenha um déficit de mais de 7 bilhões acumulado ao longos das gestões. Enquanto que a atual dívida da prefeitura com o fundo II, III e IV é de cerca de 200 milhões.

Por 19 votos favoráveis a 11 contrários, o projeto que foi aprovado em segunda votação, ainda precisa receber o parecer favorável do Conselho Municipal de Assistência Previdenciária. Só assim será validada a transferência das cinco áreas localizadas no Setor Portal do Sol, Jardim Goiás, Setor Moinho dos Ventos e Setor Bueno para a quitação da dívida junto ao IPSM.

O  Fórum Municipal em Defesa dos Serviços e dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia alega que a prefeitura tem feito apropriação indébita do dinheiro do Fundo Previdenciário. Além disso, os sindicatos alertam que a gestão equivoca-se ao tentar quitar a dívida fazendo a transferência de áreas públicas que o IPSM não tem o poder legal de gerenciar, já que Ministério da Previdência proíbe os fundos de administrar patrimônio. Outra equivoco é retirar o superávit do fundo II para suprir déficit do fundo I. Podendo causar um futuro desequilíbrio no pagamento das aposentadorias.

Agora, os sindicatos pretendem iniciar uma mobilização para barrar a vigência dessa lei no Conselho Municipal de Assistência Previdenciária e no Ministério Público de Goiás. Eles vão pedir a suspensão dos efeitos da lei e exigir que a prefeitura quite a dívida em espécie.

Com informações do Sindsaúde-GO

29/01/2016

 

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