Se o(a) empregado(a) trabalhar no feriado, ele terá direito a receber o dia em dobro ou uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme a súmula 146 do TST.

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acredito que se todos os farmas da cidade de anapolis sair (...)
Excelente artigo! A rescisão indireta é um assunto (...)
O fim da escala 6×1 pode proporcionar maior equilíbrio (...)
Basta enviar a carta de oposição via email - (...)
Olá boa tarde! A contribuição negocial pode ser cobrada (...)
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E quando o feriado é em um domingo e a drogaria funciona de domingo a domingo o direito é o mesmo? Recebe o dia em dobro ou a folga durante a semana?