Se o(a) empregado(a) trabalhar no feriado, ele terá direito a receber o dia em dobro ou uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme a súmula 146 do TST.
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Entenda a grande variedade de receitas médicas! set 10, 2017
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Sinfargo no Fechada a Convenção Coletiva de Farmácias e Drogarias, data-base outubro 2023
Basta enviar a carta de oposição via email - (...)
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Sinfargo no Tabela Salarial Farmácias
Olá boa tarde! A contribuição negocial pode ser cobrada (...)
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Gilsilene Menezes da Silva no Trabalho em feriados, só com pagamento em dobro ou folga extra
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Luana no Tabela Salarial Farmácias
Olá, gostaria de saber se haverá alguma notificação (...)
E quando o feriado é em um domingo e a drogaria funciona de domingo a domingo o direito é o mesmo? Recebe o dia em dobro ou a folga durante a semana?