Fechado o Termo Aditivo 2024/2025 da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025.
O reajuste é retroativo ao mês de maio de 2024 e as diferenças salarias de maio, junho, julho e agosto devem ser pagas em duas parcelas, no contracheque de setembro e outubro, fique atento!
Pedimos aos colegas beneficiados pela convenção que contribuam com o Sinfargo, pagando a Contribuição Negocial estipulada em convenção. A Contribuição Negocial é anual, seu valor correspondente a 6% (seis por cento) do valor do salário bruto, parcelada em 2 vezes, com vencimento 10/10 e 10/11, pague via pix ou boleto bancário.
PIX CELULAR 62 98484-8775 | PIX CNPJ 00.115.386/0001-87
Sem arrecadação o sindicato não tem como manter sua sede, seus funcionários e assessoria jurídica. Filie-se, juntos somos mais fortes!
Devido a problemas técnicos enfrentados pelo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, o Termo Aditivo ainda está em fase de registro. No entanto, as disposições acordadas entre o sindicato laboral e patronal já estão em vigor, garantindo a sua aplicação imediata.
Fábio Basílio – Presidente do SINFARGO