Farmacêuticos contratados em empresas privadas somente com a carteira de trabalho assinada

Os Conselhos Regionais de Farmácia devem assegurar que os farmacêuticos e farmacêuticas contratados, nas empresas privadas, estejam com a carteira de trabalho devidamente assinada!

Essa medida, aprovada na 546ª Reunião Plenária do CFF, em Brasília, dia 22/08, visa combater fraudes trabalhistas, como o uso de contrato de prestação de serviços fictícios, farmacêuticos-laranjas (sócios da empresa só no papel) ou quando as empresas contratam os farmacêuticos e posteriormente, alteram sua jornada de trabalho e salários, causando prejuízos durante o contrato de trabalho e na rescisão contratual, lesando os direitos trabalhistas dos farmacêuticos.

Fábio Basílio presidente do Sinfargo e da Fenafar participou da reunião, defendendo que o farmacêutico RT se trata de uma pessoa física e não pessoa jurídica, repudiando a prática ilícita de tentar burlar e mascarar o vínculo trabalhista.

Sinfargo sempre na luta, pela valorização e respeito aos profissionais farmacêuticos.

Resolução 14/2024 SEI/CFF – 0247702 ARTIGO 46

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