Demissão de Farmacêutico(a) em setembro pode gerar multa de um piso salarial

Outubro é o mês da data-base, quando ocorre o reajuste salarial para farmacêutico(a)s que atuam em Farmácias e Drogarias em Goiás.

Caso o(a) farmacêutico(a) seja demitido(a) sem justa causa e o aviso prévio trabalhado ou indenizado termine entre os dia 01 a 30 de setembro, será devida uma indenização adicional de um piso salarial, conforme determina o artigo 9º da Lei nº 7.238/84 que estabelece que “empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal”.

Caso o aviso prévio trabalhado ou mesmo indenizado termine a partir de 01 outubro, as empresas deverão fazer uma rescisão complementar com as diferenças das verbas rescisórios conforme o novo piso salarial quer for negociado pelo Sinfargo.

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